TJSP - 1005096-15.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005096-15.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 0028458-35.2003.8.26.0224) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Hélia Maria Lopes Pereira Braz - Elio Frattaruolo - Dispositivo: Isso posto, REJEITO os presentes embargos de terceiro, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I do CPC.
Pelo princípio da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do embargado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais o resultado deste julgamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Comunique-se a serventia, via e-mail institucional, à 24ª Câmara de Direito Privado, o julgamento deste feito, ante pendência de trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2039731-95.2025.8.26.0000 (fls. 158/159).
P .
I .C - ADV: NÁDIA CRISTINA INÁCIO (OAB 386716/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP) -
29/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:08
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:47
Juntada de Decisão
-
28/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 14:53
Apensado ao processo
-
07/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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