TJSP - 1000686-94.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000686-94.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Marcelo Salvador - Samuel H. de Souza Automóveis Me - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por José Marcelo Salvador em face de Samuel H. de Souza Automóveis para: CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados monetariamente desde a data do ajuizamento até o efetivo pagamento, acrescidos de juros legais a partir da citação.
CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora desde a citação, nos moldes da Súmula 362 do STJ; CONDENAR a requerida ao reembolso da quantia de R$ 479,00 (quatrocentos e setenta e nove reais), referente à parcela inicial do IPVA, corrigida e acrescida de juros legais; Determinar à requerida a obrigação de entregar o recibo relativo ao veículo Renault Duster, placas QOS5277, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme decisão liminar já deferida e cumprida parcialmente; Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 374/2023, Comunicado Conjunto nº. 951/2023 CPA nº. 2023/113460: no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de execução título extrajudicial, o valor será de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: LAÍS CHAGAS FACCO (OAB 465319/SP), ALESSANDRO MARQUIOLI (OAB 353445/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:54
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 07:58
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 15:43
Expedição de Carta.
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20/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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