TJSP - 0012537-20.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012537-20.2025.8.26.0562 (processo principal 1032872-14.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Andrea Vasconcellos da Silva - Plano Santa Saúde - Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios na qual a exequente alega que houve a fixação de honorários sucumbenciais em 20% do valor atualizado da causa, sendo 5% fixado em primeiro grau, acrescido de 15% fixado em segundo grau.
Inicialmente, apontou que o valor dos honorários totalizaria R$ 23.414,85 (fls. 05) e posteriormente retificou os cálculos para R$ 14.040,26 (fls. 09).
DECIDO.
Há patente excesso de execução nos cálculos da exequente, impondo-se a sua retificação, a fim de ser evitado o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, causando incidente desnecessário diante da imediata constatação do excesso.
Isso porque, a sentença (fls. 321/327 dos autos principais) fixou a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, repartido metade para cada parte, ou seja, 5% de honorários para cada parte: Ao julgar a apelação, o Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo (acórdão às fls. 433/440 dos autos principais) majorou os honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa, não modificando a repartição de metade para cada uma das partes: Portanto, não há que se falar em honorários em 20%, pois houve a majoração para somente 15% e não se alterou a repartição de metade para cada uma das partes, de modo que os honorários advocatícios devido à exequente perfazem tão somente 7,5% (metade de 15%) do valor atualizado da causa.
Por essas razões, determino a emenda à inicial para que a exequente corrija o valor exequente pleiteado para 7,5% do valor atualizado da causa, mediante apresentação de planilha de cálculo.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: ANDREA VASCONCELLOS DA SILVA (OAB 277016/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP) -
27/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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