TJSP - 0012176-03.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012176-03.2025.8.26.0562 (processo principal 1030089-83.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - 1.
Com o advento da Lei Estadual nº 17.785/2023, houve alteração da Lei da Taxa Judiciária sobre os serviços públicos de natureza forense, passando a prever o recolhimento de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, na hipótese de instauração da fase de cumprimento de sentença (artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003), observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Outrossim, caso a parte executada esteja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc.
IV - item "D" infra (art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC), recolha a parte credora a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital no código 120-1 da guia FEDTJ.
Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas custas e/ou taxa postal no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Após, confira a Serventia e promova a queima das guias.
Na hipótese de uso indevido de guias, de equívoco ou de diferença, CERTIFIQUE-SE. 2.
Pelo que deflui dos autos, a parte exequente não habilitou o executado no polo passivo, providência que lhe incumbe, sendo necessária a regularização Para a devida inclusão da(s) parte(s) no polo passivo e/ou recategorização de documentos é necessário se acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Diante desse quadro, determino à parte que promova as devidas correções, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei [STJ AREsp 1517351, Relator Ministro João Otávio de Noronha, j. em 06/08/2019 (www.stj.jus.br)] Intime-se.
Santos, 25 de agosto de 2025. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) -
27/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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