TJSP - 0000491-96.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 18:36
Penhora Deferida
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11/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000491-96.2025.8.26.0562 (processo principal 1009010-77.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rejane Rodrigues Lage Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores ou até o limite da dívida executada, na modalidade "TEIMOSINHA", a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Fabricio Lanconi Valor atualizado: R$ 43.983,61.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo(R$24,53) - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA LEITE CARON (OAB 334623/SP) -
27/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/06/2025 15:08
Bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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04/04/2025 20:50
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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