TJSP - 0014082-62.2024.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014082-62.2024.8.26.0562 (processo principal 1003353-33.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Wanderlei Rosa Gonçalves Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rejane Rodrigues Lage Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante ORDEM DE BLOQUEIO SIMPLES de valores ou até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Wanderlei Rosa Gonçalves Filho Valor atualizado: R$ 34.910,44.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo(R$32,09) - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), ISABEL CRISTINA DOS SANTOS FALCO (OAB 114285/SP) -
27/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 06:52
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 05:48
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 05:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/06/2025 07:34
Bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:30
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 19:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 21:07
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 16:47
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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