TJSP - 1001805-32.2025.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001805-32.2025.8.26.0539 - Monitória - Prestação de Serviços - Unisagrado - Centro Universitário do Sagrado Coração -
Vistos.
A autora juntou cópia dos documentos pessoais da requerida (fls. 61/63).
De início, evidenciado o comparecimento espontâneo da requerida ao processo, que tomou ciência dos termos da demanda, inclusive entabulou acordo com a parte autora, nos termos do art. 239, §1º do CPC, dou-a por citada da presente ação.
As partes alcançaramacordo. É o caso dehomologação, vez que não há prejuízo em privilegiar a intenção dos interessados em desatar o nó do litígio, evitando-se formalismos que nada contribuem para a efetividade da atividade jurisdicional, ausente qualquer notícia de erro, dolo ou coação.
Diante do exposto e, considerando tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordoentre as partes (fls. 52/56) e JULGO EXTINTA a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, homologo a renúncia ao prazo que as partes possuem para recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Custas recolhidas (fl. 57).
Considerando que o prazo de parcelamento excede o previsto no art. 313, II, §4º, do CPC (6 meses), desacolho o pedido de suspensão da demanda até integral adimplemento, cumprindo anotar, por oportuno, que o disposto no art. 922 do referido diploma legal não se aplica à espécie, visto que atinente às ações executivas.
O autor poderá, em caso de inadimplemento da avença, ajuizar incidente de cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC.
Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
P.I.C. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) -
27/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
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11/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:01
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:29
Ato ordinatório
-
10/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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