TJSP - 1006137-36.2021.8.26.0554
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006137-36.2021.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Derci Plenamente Sakumoto - Elina Akemi Sakumoto - - Eriane Thiemi Sakumoto -
Vistos.
O pleito de fls. 111/113 deve ser parcialmente deferido, uma vez que a autorização da transferência de bens não é cabível, por ora, pois a partilha não foi homologada e há pendências que devem ser regularizadas.
Desta forma, é o caso de se autorizar apenas o licenciamento, observando-se que o prazo do alvará de fls. 91 já findou.
Ante o que consta dos autos, defiro parcialmente o requerido e AUTORIZO a inventariante Derci Plenamente Sakumoto, identificada no cabeçalho, a realizar junto ao órgão competente, O LICENCIAMENTO do veículo da marca/modelo Citroen/C3 Picasso GLX A, placa EXS2936, álcool/gasolina, ano fabricação/modelo 2011/2012, código RENAVAM *04.***.*78-12 (fl. 90), de propriedade do de cujus Shisei Sakumoto, identificado no cabeçalho.
Servirá a presente decisão, que está assinada digitalmente por esta magistrada, como ALVARÁ, para a situação acima, com prazo de validade de 90 dias.
A requerente deverá exibir a presente decisão/alvará e aqueles que a receberem, devem aceitá-la, por se tratar de documento oficial, assinado digitalmente por esta magistrada.
Com o decurso do prazo, comprove a inventariante quanto à regularização do licenciamento do veículo.
Prosseguindo, considerando que a inventariante informou quanto à descoberta de outros bens em nome do falecido, apresente novas declarações e novo plano de partilha no prazo de 20 dias.
Apresente, também, a matrícula atualizada dos imóveis inventariados.
As declarações e o plano de partilha de fls. 48/56 não esclareceram se o falecido tinha apenas bens particulares, se ele tinha apenas bens comuns com a meeira ou se ele deixou bens particulares e bens comuns, não tendo as matrículas dos imóveis sido juntadas para verificação.
Desta forma, as novas declarações e o novo plano de partilha deverão observar a meação dos bens comuns e a sucessão dos bens particulares do de cujus, bem como os termos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil e do artigo 1.829 do Código Civil.
Certifique a serventia se a documentação de fls. 19/20 e 62 foi juntada pela inventariante.
Intime a serventia a Fazenda Estadual, pelo portal eletrônico Intime-se. - ADV: OTAVIO ARAUJO DE PAULO (OAB 401008/SP), OTAVIO ARAUJO DE PAULO (OAB 401008/SP), OTAVIO ARAUJO DE PAULO (OAB 401008/SP) -
02/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:54
Arquivado Provisoriamente
-
08/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:55
Arquivado Provisoriamente
-
11/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:15
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2023.
-
18/10/2022 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 16:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/06/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 11:28
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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11/05/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 16:02
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/04/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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