TJSP - 1001363-42.2022.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 03:53
Suspensão do Prazo
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06/03/2025 15:55
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2025 01:50
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 10:31
Suspensão do Prazo
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04/09/2024 11:36
Certidão de Cartório Expedida
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06/07/2024 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/06/2024 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/06/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
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21/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
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07/04/2024 08:32
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 22:02
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 03:37
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 21:24
Suspensão do Prazo
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05/10/2023 21:39
Suspensão do Prazo
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23/09/2023 07:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/09/2023 09:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/09/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2023 09:49
Documento Juntado
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29/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB 384211/SP) Processo 1001363-42.2022.8.26.0484 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Promissão -
Vistos.
Diante do acordo celebrado entre as partes, nestes autos em que Município de Promissão move em face de Margareth Maria da Silva, aguarde-se o decurso do prazo para seu regular cumprimento. À Serventia para a minuta de DESBLOQUEIO dos valores constritos, fazendo-se cessar a ordem da "teimosinha".
Desde já fica a parte Exequente ciente da necessidade de informar nos autos acerca do integral cumprimento do acordo, a seu tempo.
Anoto que as custas finais não foram recolhidas.
Int. -
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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26/08/2023 13:48
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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25/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:13
Petição Juntada
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09/08/2023 19:05
Bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:39
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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21/06/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 13:35
Remetido ao DJE
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20/06/2023 12:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/12/2022 03:57
Suspensão do Prazo
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09/12/2022 05:10
Suspensão do Prazo
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20/10/2022 23:50
Suspensão do Prazo
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21/08/2022 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/08/2022 10:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/08/2022 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2022 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2022 00:06
Remetido ao DJE
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14/07/2022 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
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12/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:33
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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10/05/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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03/05/2022 11:58
Carta de Citação Expedida
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03/05/2022 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/05/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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