TJSP - 0014727-45.2016.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014727-45.2016.8.26.0602 (processo principal 4014640-26.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Construtora Julio & Julio Ltda - Renato Rodrigues -
Vistos.
Fls. 767/779 e fls. 808/814 - Conheço dos embargos de declaração opostos, porém não os acolho, por não vislumbrar na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade.
Segundo os ensinamentos de Theotonio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38a, nota 4 ao artigo 535, p 657), os embargos de declaração: "São incabíveis os Embargos de Declaração utilizados: - para corrigir os fundamentos de uma decisão (AASP 1.36/122); - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); [...] - para o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado final (RSTJ 30/412)." O fato é que a decisão embargada está devidamente fundamentada nos pontos alegados, sendo certo que a hipótese não é de contradição, obscuridade e/ou omissão, mas sim de inconformismo com o teor da decisão, já que a determinação de perícia foi de ofício pelo Juízo, o que atrai a incidência do artigo 95 do Código de Processo Civil, que prevê para essa hipótese o rateio, conforme devidamente exposto às fls. 763.
Assim, a questão tratada nos embargos deve ser atacada por meio de recurso apropriado, se assim desejar a embargante, ficando a decisão mantida tal como está lançada.
Portanto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Fls. 780 - Recebo a indicação de assistente técnico e quesitos apresentados pela parte requerida.
Intimem-se - ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), AMÁBILE TATIANE GERALDO DE SANTI (OAB 377937/SP) -
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
22/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:59
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:55
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
18/06/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
-
06/12/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/08/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:54
Mudança de Magistrado
-
30/10/2021 23:28
Suspensão do Prazo
-
28/10/2021 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 15:02
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 00:54
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 00:36
Suspensão do Prazo
-
21/02/2021 05:32
Suspensão do Prazo
-
09/01/2021 00:17
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 23:45
Suspensão do Prazo
-
18/07/2020 23:20
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 02:29
Suspensão do Prazo
-
13/05/2020 21:11
Suspensão do Prazo
-
06/04/2020 23:31
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2020 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 15:17
Decisão
-
11/12/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2019 14:57
Decisão
-
04/09/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2019 07:05
Suspensão do Prazo
-
01/07/2019 15:49
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 15:03
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 13:14
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2018 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2018 11:09
Proferido Despacho
-
18/07/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2018 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 11:50
Decisão
-
13/04/2018 17:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 11:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2017 11:22
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2017 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2017 14:08
Decisão
-
08/06/2017 10:47
Conclusos para julgamento
-
15/05/2017 10:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2017 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2017 10:25
Conclusos para julgamento
-
23/02/2017 11:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2017 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2017 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2017 18:51
Decisão
-
21/02/2017 16:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2017 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2017 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2017 14:31
Decisão
-
24/01/2017 10:14
Conclusos para julgamento
-
21/11/2016 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2016 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2016 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2016 09:46
Ato ordinatório
-
17/11/2016 16:43
Expedição de Mandado.
-
12/08/2016 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2016 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2016 18:27
Decisão
-
10/08/2016 16:29
Conclusos para decisão
-
20/07/2016 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2016 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2016 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2016 13:44
Decisão
-
14/07/2016 10:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2016 16:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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