TJSP - 1006136-27.2021.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:29
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabrieli Martins Ferreira (OAB 442944/SP) Processo 1006136-27.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabrieli Martins Ferreira, Gabrieli Martins Ferreira -
Vistos.
A parte requerente, ao não promover atos e diligências que lhe competia, deixou este feito paralisado por mais de 30 dias.
Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação.
Atente-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Proceda-se, outrossim, ao imediato desbloqueio de valores eventualmente penhorados das contas bancárias do devedor.
Façam-se as anotações arquivando os autos.
P.
R.
I. -
25/08/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:57
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
24/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 12:52
Protocolizada Petição
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27/04/2022 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2022 15:19
Conclusos para decisão
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29/01/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2022 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2021 18:31
Expedição de Carta.
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03/08/2021 14:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2021 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2021 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2021 09:12
Conclusos para despacho
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26/07/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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