TJSP - 1031980-71.2024.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031980-71.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Elias Ferreira Soares Sacolão ME; Valor atualizado: R$ 152.665,13.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo(R$40,79) - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
26/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 06:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 06:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 06:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/06/2025 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:59
Juntada de Mandado
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24/03/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 09:03
Expedição de Carta.
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05/12/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 09:02
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 00:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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