TJSP - 0020293-66.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020293-66.2025.8.26.0114 (processo principal 0034714-86.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Souza, Monteiro e Brito Advogados Associados - Renato de Oliveira - Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14-17), sob pena de extinção do processo: (x) taxa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (peticionado a partir de 03/01/2024), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, na guia DARE, código 230-6 (item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new No caso de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp (x) apresente o exequente o cálculo discriminado do débito (itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Nos termos do item 6 do r.
Comunicado, "O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária." O advogado deverá, se o caso, pugnar pela dispensa do adiantamento das custas processuais, por força do art. 82, § 3º, do CPC.
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: RAFAEL BARBOSA (OAB 342241/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
20/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2010
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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