TJSP - 0006665-51.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006665-51.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1026762-89.2024.8.26.0068) (processo principal 1026762-89.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Paulo Bento Pontes Sobreira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 9.671,28, por meio de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, como previsto no artigo 523, § 1º do referido diploma processual, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC).
Anoto que além do valor do débito principal + honorários, a parte executada deverá depositar, a título de reembolso, o valor das custas judicias já recolhidas às fls. 04/05, observando o exequente que, em caso de não pagamento, o cálculo dos honorários e da multa referentes à fase executiva não deverá incidir sobre as referidas custas.
Decorrido o prazo, deverá a parte credora promover o regular andamento do feito, independentemente de intimação, em cinco dias.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:38
Apensado ao processo
-
26/08/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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