TJSP - 1030752-71.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030752-71.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lindinalva Xavier dos Santos - Banco Inbursa S.a - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), MIKAEL LUCAS TORRES CIRINO (OAB 487765/SP) -
29/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:17
Ato ordinatório
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29/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/08/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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