TJSP - 1033136-06.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:05
Homologado o Cálculo
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07/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 23:22
Suspensão do Prazo
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22/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 11:14
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
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30/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 19:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 02:37
Suspensão do Prazo
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16/03/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/03/2024 15:49
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/10/2023 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/10/2023 09:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/10/2023 03:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:46
Recebido o recurso
-
27/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cecília Moreira da Silva Furtado (OAB 449550/SP), Lívia Bueno (OAB 449685/SP) Processo 1033136-06.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renata Ribeiro Soares - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para: 1) determinar a inclusão da Gratificação Executiva e de 50% do Prêmio de Incentivo na base de cálculo da GTN, apostilando-se, se necessário e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem até a implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Declaro o caráter alimentar da dívida.
Defiro a Justiça gratuita.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I.C. -
29/08/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/08/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 13:18
Recebida a Petição Inicial
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01/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
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01/06/2023 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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