TJSP - 1003102-42.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003102-42.2023.8.26.0637 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - V.S. - E.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para modificar a guarda dos menores L.D.S.S. e E.D.S.S. na modalidade compartilhada entre seus genitores, V.D.S. e E.A.D.S., fixando a residência principal dos adolescentes com o genitor.
Em consequência, fica extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência recíproca, as despesas ficam distribuídas em 50% para cada uma das partes, observada a gratuidade.
Sobre os honorários advocatícios: Considerando a sucumbência recíproca, o baixo valor da causa e a ausência de proveito econômico aferível nesta ação de modificação de guarda, bem como que a fixação no valor integral da Tabela de Honorários da OAB para este tipo de demanda (R$ 5.825,77) se mostraria excessiva para a condenação sucumbencial no presente caso, a verba honorária será fixada por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Assim, o autor arcará com honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, fixados em R$ 1.165,15.
Tal valor corresponde a 20% sobre o patamar referencial de R$ 5.825,77 da Tabela de Honorários da OAB para esta espécie de demanda, observada a gratuidade.
De igual modo, a requerida arcará com honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados no mesmo valor de R$ 1.165,15, observada a gratuidade.
Transitando, expeçam-se os termos de guarda compartilhada.
Expeça-se o necessário e, oportunamente, se o caso, certidão de honorários de acordo com o convênio DPE-OAB, no valor máximo previsto, ao(s) patrono(s) das partes.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos.
Sirva esta para os fins de direito de rigor.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP), MAIKON ALVES CANDIDO (OAB 437966/SP) -
18/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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18/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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28/06/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2024 19:31
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 12:06
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/06/2023 12:37
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
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19/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/04/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/04/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/04/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/04/2023 09:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/04/2023 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/04/2023 09:17
Classe retificada de 1420 para 14671
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13/04/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 11:50
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
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10/04/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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