TJSP - 0002059-15.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 14:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/09/2025 05:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 0002059-15.2025.8.26.0024 (processo principal 1000813-64.2025.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Silvia Leite Moreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
 
 Vistos.
 
 Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
 
 Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
 
 Defiro levantamento do depósito judicial de folhas 27 a favor da parte autora ou seu advogado constituído.
 
 Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário MLE de folhas 33.
 
 Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa.
 
 Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Na satisfação da execução/cumprimento de sentença, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs.
 
 O cálculo cabe ao próprio devedor.
 
 O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado.
 
 Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011).
 
 Aguarde-se.
 
 Decorrido o prazo em branco, cumpra-se.
 
 Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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                                            04/09/2025 10:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 09:32 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
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                                            01/09/2025 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 05:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 01:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/08/2025 09:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/08/2025 08:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/08/2025 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 05:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 01:54 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/07/2025 16:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/07/2025 15:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/07/2025 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 21:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 07:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/07/2025 18:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/07/2025 17:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/07/2025 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 13:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 02:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/07/2025 16:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/07/2025 14:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/07/2025 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 10:05 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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