TJSP - 1002435-80.2023.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:22
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Anselmo Cosmo Bitazi (OAB 235608/SP) Processo 1002435-80.2023.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Adriano Montemor Rosset -
Vistos.
Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse cópias das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 556/573.
Reportando-me aos termos da decisão de fls. 552/553, verifica-se que o requerente não juntou todos os documentos determinados, sobretudo as duas últimas declarações de renda.
Ainda, observa-se considerável movimentação financeira em sua conta bancária (fls. 560 R$ 48.087,79 e R$ 15.510,28).
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA. 1.
OBJETO RECURSAL.
Insurgência em relação ao indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
Afastada.
A existência dos indícios infirmando a alegada insuficiência financeira devidamente exposta na anterior decisão que determinou a comprovação da gratuidade -, afasta a presunção de veracidade da referida declaração e inverte o ônus probatório, que passa a recair sobre o interessado (CPC/15, art. 99, §§ 2º e 3°). 3.
PROVA DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
Ausente.
Agravante que não se desincumbiu do ônus probatório, limitando-se a juntar os mesmos documentos que já estavam nos autos e não permitem concluir que exista a alegada insuficiência financeira. 4.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168500-92.2023.8.26.0000; Relator (a):Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairiporã -2ª Vara; Data do Julgamento: 18/07/2023; Data de Registro: 18/07/2023) A parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 CPC).
Intime-se. -
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:08
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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