TJSP - 1008523-73.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:53
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1008523-73.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. -
01/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:32
Ato ordinatório
-
15/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 23:45
Suspensão do Prazo
-
03/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:45
Ato ordinatório
-
22/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/12/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1008523-73.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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