TJSP - 1538276-86.2019.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:38
Recebido o recurso
-
08/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1538276-86.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cptm - Posto isso, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, em consequência, reconheço a imunidade para os exercícios ora executados, com a consequente EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do 487, I, do Código de Processo Civil.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc.
IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85 - limitado ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) .
Custas na forma da lei.
O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado.
Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017.
Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário.
P.
I.
C. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), JULIA STELCZYK (OAB 256975/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
21/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:43
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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07/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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15/07/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2019 18:12
Expedição de Carta.
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10/06/2019 18:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/06/2019 10:54
Conclusos para decisão
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29/05/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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