TJSP - 1007928-46.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007928-46.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Patricia Rossetti - Uma vez que o crédito fiscal controverso já é objeto de execução fiscal em normal trâmite, não poderá este juízo, em ação autônoma, decidir liminarmente sobre a suspensão da exigibilidade do crédito, pois o juiz natural para decidir tal questão é o juízo da execução, a quem compete, com exclusividade, decidir sobre a oferta de bens à penhora e garantia do juízo, condição "sine qua non" para a suspensão da execução.
Deixo de designar sessão de conciliação, pois não editadas as leis a que faz alusão o art. 8º da Lei nº 12.153/09.
Assim sendo, visando imprimir maior celeridade ao processo, determino a citação do réu para oferta de defesa escrita, no prazo de trinta dias, sob pena de revelia. - ADV: MARCIA REGINA DE FINIS (OAB 53555/SP) -
29/08/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 18:21
Declarada incompetência
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31/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
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30/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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