TJSP - 1015120-90.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:11
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:59
Conciliação frutífera
-
10/01/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/03/2024 01:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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18/12/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 06:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
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18/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 08:20
Expedição de Carta.
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29/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Aparecido Roschel Conrado (OAB 228145/SP) Processo 1015120-90.2023.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Breno Batista Noto -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tarje-se.
Ante a prova pré-constituída da paternidade, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para fixar os alimentos provisórios, à míngua de outros elementos, em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal ou em 30% (trinta por cento) de um salário mínimo mensal nacional, em caso de desemprego ou emprego informal.
Intime-se o requerido para pagamento e oficie-se ao empregador, SE O CASO, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta informada na inicial ou em conta judicial.
Tendo em vista que o réu reside em Comarca diversa desta, delibero determinar que a ação se processe pelo rito comum, dada a impossibilidade de se prever, com segurança prazo certo para citação do réu, o que poderá frustrar a audiência que for designada.
A excepcionalidade da situação justifica a adoção de rito processual diverso, observando-se que compete ao juiz administrar a condução do processo de forma a garantir a resposta jurisdicional perseguida.
Observe-se que a adoção do rito comum não induz nulidade, posto que amplia o contraditório a benefício do réu.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da inicial, advertindo-o(a)(s) de que o prazo para apresentar(em) contestação será de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) de que, quando de sua habilitação nos autos, deverá(ão) indicar e-mail pessoal e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como de seu(sua) procurador(a), para futuras comunicações e intimações.
A citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos.
O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha.
Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que acompanha o presente.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 21:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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