TJSP - 0001957-59.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:57
Processo Reativado
-
09/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:43
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alcibiades Baesa Junior (OAB 147216/SP), Shirleyane dos Santos Sousa (OAB 325940/SP), Cleber de Souza Fernandes (OAB 412364/SP) Processo 0001957-59.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marli Sabatine Padovani, José Sabatine - Exectda: Alessandra Sabatine de Oliveira - Inicialmente, noto que a impugnação ofertada é intempestiva, na medida em que, antes da autorização da defensoria pública, a executada ainda se encontrava representada pelo patrono constituído através do convênio firmado.
Frise-se que a intimação de advogado atuante através do convênio com a Defensoria Pública se dá por intimação do próprio patrono pelo diário oficial, nos moldes do artigo 513, §2°, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema: Agravo de instrumento.
Decisão que rejeitou impugnação a cumprimento de sentença.
Devedora que defende a necessidade de sua intimação pessoal, porque representada por advogado integrante do convênio Defensoria/OAB.
Prerrogativa prevista no art. 186, par. 2º do CPC que é própria dos membros da Defensoria, ou órgãos com função de assistência, não se estendendo aos advogados conveniados.
Suficiente a intimação nos termos do art. 513, par. 2º, inciso I, do CPC, assim desnecessária a providência do inciso II do mesmo dispositivo.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2123835-25.2022.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista -2ª Vara; Data do Julgamento: 09/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022).
Todavia, ainda que intempestiva a impugnação, noto que os cálculos ofertados se encontram em dissonância com o título judicial, que assim assentou: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por MARLI SABATINE PADOVANI e JOSÉ SABATINE contra ALESSANDRA SABATINE DE OLIVEIRA., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, fixando o valor de mercado do aluguel do bem em R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), arbitrar em favor dos autores aluguéis correspondentes a 50% do aludido valor (sendo 25% para cada um), devidos desde a citação e que serão reajustados anualmente pela tabela prática do TJSP.
Correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês desde cada vencimento com relação às parcelas vencidas.
Pela causalidade, condeno a ré a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte autora, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se o que dispõe o artigo 98, §3°, do mesmo diploma (fls. 202/205 dos autos principais).
A sentença em questão, no mais, foi integralmente mantida em sede de apelação (fls. 226/230 dos autos principais).
Com efeito, do que se extrai dos cálculos da parte credora (fls. 03/04) se vislumbra, de cara, excesso quanto aos valores ali deduzidos.
Isso porque pretende a parte exequente o recebimento de alugueis desde 19/04/2019, quando o título judicial os fixou desde a citação, ocorrida em 20/11/2020 (fl. 50 dos autos principais).
Assim, fica a parte credora intimada a apresentar novos cálculos de acordo com o fixado no título judicial, considerando o termo inicial dos aluguéis como sendo a citação em 20/11/2020.
Por fim, noto que já foi expedida certidão em favor do patrono da parte ora executada (ré no processo de conhecimento) à fl. 239 dos autos principais.
Int. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:53
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/03/2023 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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