TJSP - 1035279-14.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Castilho Aguiar Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:11
Prazo
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035279-14.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Tereza Maria da Silva Falanque - Apelado: Cenap Asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas Associação Santo Antonio60310 - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1.RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E CONDENOU A RÉ A RESTITUIR VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
A AUTORA BUSCA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MODIFICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O DESCONTO IRREGULAR DE VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA JUSTIFICA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SE A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL DEVE OBSERVAR A TABELA DA OAB LOCAL.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ÚNICA FONTE DE SUSTENTO DA AUTORA, CONFIGURA DANO MORAL, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO.
A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES EVIDENCIA O DOLO DA REQUERIDA. 4.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE É JUSTIFICÁVEL, CONSIDERANDO A SIMPLICIDADE DA CAUSA E O CURTO TEMPO DE PROCESSAMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONFIGURA DANO MORAL. 2.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE É ADEQUADA EM CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 2º E § 8º-A.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LXXVIII.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Roberto Giovinazzo Hortense (OAB: 345024/SP) - Jessica da Silva Arruda (OAB: 495693/SP) - 4º andar -
25/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 21:23
Acórdão registrado
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22/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:30
Julgado virtualmente
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20/08/2025 19:56
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:54
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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11/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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11/08/2025 14:30
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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01/08/2025 10:34
Prazo
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31/07/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 13:54
Despacho
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16/06/2025 15:48
Prazo - Controle - Intimação JV
-
16/06/2025 15:48
Prazo - Controle - Intimação JV
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/04/2025 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/04/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 17:30
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/04/2025 09:58
Processo Cadastrado
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14/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/04/2025 13:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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