TJSP - 1014749-42.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 12:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
01/02/2024 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/12/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/11/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1014749-42.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Custas de diligência a fls. 86/87.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
Veículo - MARCA/MODELO: MERCEDES-BENZ/C 180 CLASSIC SPECIAL CGI 1.8, ANO: 2010/2011, CHASSI: WDDGF4KWXBA479259, PLACA: JCW1B10, COR: PRETA e RENAVAM: 270652833. 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003186-62.2023.8.26.0566
Luiz Gustavo dos Anjos Tavares
Ronaldo Candido Faria
Advogado: Camila Silva Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 14:37
Processo nº 1003551-50.2023.8.26.0297
Fatima do Carmo Iglesias Siqueira
Roque Evilasio Fernandes
Advogado: Denivaldo Tarcinavo Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 15:26
Processo nº 1049009-58.2017.8.26.0602
Memorial Administracao Empreendimentos L...
Sebastiao Correa de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2017 15:05
Processo nº 0002342-88.2023.8.26.0127
Idali Aparecida Luiz
L.v.f. Monteiro Clinica Geral
Advogado: Day Neves Bezerra Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2012 15:46
Processo nº 1002570-65.2020.8.26.0090
Banco Modal S/A
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Estela Naufal Saud
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2020 14:04