TJSP - 1010947-90.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/10/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/08/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
20/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 11:50
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1010947-90.2023.8.26.0196 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Credicitrus - É através da citação VÁLIDA que se consolidam os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório (artigo 5º, incisos LIV e LV, da CF/88); aliás, garantias constitucionais asseguradas por "cláusulas pétreas", consoante se depreende do artigo 60, par. 4º, incisos I a IV da Constituição da República de 1.988.
O contraditório se constitui de dois elementos: a informação necessária, através da citação e a reação, esta meramente possibilitada nos casos de direitos disponíveis, já que a parte não tem o dever de defender-se no processo civil, mas tão-só o ônus; obrigatória nos direitos indisponíveis.
Melhor doutrina entende que a essência do contraditório pode ser sintetizada na fórmula informação (necessária) e participação (eventual).
Como anota Dinamarco, a doutrina definiu o contraditório como a necessária ciência, por ambas as partes, do que se faz ou que se pretende que seja feito no processo e possibilidade de cooperar e contrariar.
Por tal razão a Lei n. 13.105/15, em seu artigo 239, elegeu a ausência de citação como causa de nulidade absoluta.
Assim para se garantir a efetivação do princípio do contraditório não pode haver dúvida acerca da citação: ciência da ação e oportunidade para defesa.
Cá no caso presente extrai-se que o AR (Aviso de Recebimento) foi recebido por pessoa estranha ao sujeito passivo da relação jurídico-processual.
Assim, preservando a garantia constitucional do contraditório e evitando nulidades supervenientes (art. 239 CPC), determino que a citação se dê pessoalmente (art. 246, II, da citada lei).
Expeça-se mandado para tanto.
Deverá a parte autora recolher as diligência necessárias, no prazo legal (art. 218, § 3º, do CPC).
No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, intimando-a pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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