TJSP - 1015053-77.2023.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015053-77.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vithor Gabriel Bartholo - - Armando Bartholo Junior - Hurb Tecnhnologies S/A - No que concerne ao pedido de suspensão da ação até o julgamento das ações civis públicas mencionadas pela ré na contestação, dispõe o Código de Defesa do Consumidor: "Art. 104.
As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva".
Dessa forma, compete à parte autora a faculdade de optar pela adesão à ação coletiva ou manter-se na lide individual, arcando com o ônus de sua escolha, vez que não poderá se beneficiar de eventual decisão favorável proferida na lide coletiva.
Outrossim, os Temas de nº 60 e nº 589 do Superior Tribunal de Justiça não são aplicáveis ao processo em tela, tendo em consideração que nos casos julgados pelo STJ possibilitou-se a suspensão de ação individual ante o ajuizamento de ação coletiva referente à macrolide geradora de processos multitudinários.
No presente caso, não há correspondência fática entre este processo e os demais processos ajuizados contra a ré, inclusive a ação coletiva, razão pela qual indefere-se o pedido de suspensão formulado pela parte ré.
Int.
São Vicente, .
ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: GABRIEL FERNANDES LIMA (OAB 505097/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), GABRIEL FERNANDES LIMA (OAB 505097/SP), FELIPE MARANHÃO PRAGANA (OAB 525665/SP), FELIPE MARANHÃO PRAGANA (OAB 525665/SP) -
20/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/01/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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