TJSP - 1008537-56.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008537-56.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zelza Maria Chagas Polteonieri - Amar Brasil Clube de Benefícios -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso de apelação no prazo de 15 dias úteis.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 15 dias úteis.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. - ADV: BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2025 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:17
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:21
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 07:23
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 03:47
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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15/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:33
Expedição de Carta.
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31/01/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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