TJSP - 0010803-52.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:13
Homologado o Cálculo
-
09/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010803-52.2025.8.26.0071 (processo principal 1033112-84.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - Gina Sanchez -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar decorrente do título executivo da ação principal.
Em decorrência da alteração da Lei nº 17.785/2023 que alterou a Lei nº. 11.608/2003, a partir de 03/01/2024, por ocasião da instauração de cumprimento de sentença, deve ser recolhido custas (Guia DARE-SP, código 230-6) no importe de 2%, conforme consta no item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto 951/2023, observando o recolhimento mínimo determinado no item 3 do respectivo comunicado. "...2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença." Assim, providencie a parte exequente o recolhimento e, após, conclusos.
Int. - ADV: PABLO EMILIANO SANCHEZ GONÇALVES (OAB 401735/SP) -
21/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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