TJSP - 1001587-49.2025.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 22:15
Recebido o recurso
-
05/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001587-49.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Elisandra Rodrigues da Silva - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Deve ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que devido o recebimento, e juros de mora calculados com base nos índices da caderneta de poupança, a contar da efetiva citação, ambos nos termos dos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, até 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros, incidirá unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
Nesse sentido: TJSP; Recurso Inominado Cível 1000692-18.2025.8.26.0224; Relator (a):Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09).
Não há reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09).
Transitada em julgado, intime-se a parte vencedora para promover o andamento do feito mediante incidente de cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: DENNIS RONDELLO MARIANO (OAB 262218/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:12
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
02/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:20
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 21:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006780-31.2025.8.26.0114
Adriana Aparecida Araujo de Souza
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Marcio Martins Muniz Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2021 18:17
Processo nº 1003644-74.2025.8.26.0157
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Agropecuaria Sao Domingos LTDA
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 16:06
Processo nº 1001052-65.2025.8.26.0025
Danilo Gomes
Will Financeira S/A
Advogado: Thiago Luiz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 12:01
Processo nº 0004784-60.2020.8.26.0344
Lidiane Greice Pauluci Lima
Comercial de Carnes e Alimentos Sao Luiz...
Advogado: Lidiane Greice Pauluci Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2020 12:33
Processo nº 4000275-75.2025.8.26.0236
Mj Comercio de Madeiras e Ferragens LTDA
Francielli Cristiny da Silva Villa
Advogado: Alan Guilherme Scarpin Agostini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 15:32