TJSP - 1001684-49.2025.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:45
Recebido o recurso
-
09/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001684-49.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Tarso Ribeiro Ceriaco - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Deve ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que devido o recebimento, e juros de mora calculados com base nos índices da caderneta de poupança, a contar da efetiva citação, ambos nos termos dos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, até 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros, incidirá unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
Nesse sentido: TJSP; Recurso Inominado Cível 1000692-18.2025.8.26.0224; Relator (a):Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09).
Não há reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09).
Transitada em julgado, intime-se a parte vencedora para promover o andamento do feito mediante incidente de cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: GABRIELA CONSTANCIO SILVANO (OAB 354536/SP), CAMILA MILITO ZANELLA LEÃO (OAB 360533/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:05
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
21/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 00:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 00:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004757-39.2025.8.26.0068
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Michel Galan Machado
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 18:05
Processo nº 1000787-63.2025.8.26.0704
Conjunto Habitacional Sp- Butanta D- Qua...
Marcia Regina Machado da Silva
Advogado: Danilo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 22:02
Processo nº 1003452-20.2024.8.26.0338
Earq+ Arquitetura Engenharia Execucao De...
Alice Operadora LTDA.
Advogado: Bruno Luiz Azevedo Paludetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 18:30
Processo nº 1017880-76.2023.8.26.0003
Francisca Gorete Setubal
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marcio Salvador de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 17:19
Processo nº 1002591-76.2019.8.26.0704
Ivanete Novais do Prado
Noelia Silva de Jesus Miranda
Advogado: Gerson de Fazio Cristovao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2019 15:01