TJSP - 1003787-17.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003787-17.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Rodrigo Guimarães - Recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos, e os acolho para suprir a omissão apontada.
O embargante sustenta a nulidade da citação matéria de ordem pública sob o argumento de que não mais residia no endereço constante à fl. 115.
Para tanto, juntou o contrato de fls. 163/165, acompanhado de tradução juramentada às fls. 166/170.
Contudo, o referido documento não se mostra suficiente para comprovar a alegada mudança de domicílio.
A carta de citação foi recebida por funcionário do condomínio, o qual, embora tivesse a prerrogativa legal de recusar o recebimento, não o fez.
Nesse sentido, dispõe o art. 248, §4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Além disso, como bem observado pela parte embargada, não há nos autos qualquer prova de saída formal do território nacional ou comunicação oficial de alteração de domicílio, ônus que competia ao embargante.
Documentos como cópia do passaporte ou comprovante de residência no exterior poderiam ter sido apresentados, mas não o foram.
Diante disso, a prova trazida aos autos é insuficiente para reconhecer a nulidade da citação.
Prossiga-se na decisão anterior. - ADV: FABRICIO MAGNO DA SILVA NEVES (OAB 451255/SP), MAIARA MORA CARDIA (OAB 369159/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2025 10:54
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:15
Recebido o recurso
-
06/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:56
Julgada Procedente a Ação
-
20/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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26/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 18:58
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 18:58
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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