TJSP - 1003539-49.2025.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003539-49.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Patrick Siqueira Fonseca - Banco C6 S.A - Diante da ausência de publicação a uma das partes no Diário da Justiça Eletrônico, promovi a republicação da Decisão retro, conforme segue: Teor do ato: "
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Anote-se. 2.
Segundo o disposto no art. 300 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", sendo que, no presente caso, não vislumbro a presença dos requisitos.
Em que pese os fatos narrados, não há urgência no caso que justifique a medida excepcional de concessão da tutela de urgência, sendo necessária a instauração do contraditório.
Isto posto, por ausência dos requisitos legais, indefiro o pedido liminar. 3.
Para tentativa de conciliação entre as partes (art. 334, caput, do CPC), que será realizada de modo virtual, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação de data.
Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$ 68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1.
O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo.
Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da gratuidade judiciária. 4.
Com o retorno, cite-se o requerido, bem como intime-o para que compareça à audiência designada ou manifeste seu desinteresse na sua realização, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data designada (art. 334, § 5º, do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado constituído. 5.
Advirta-se, nas intimações, que as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados (art. 334,§ 9o, do CPC), importando asua ausência em ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, esta que será revertida em favor do Estado. 6.
Consigne-se que, em havendo audiência de conciliação, mas restando esta infrutífera, o réu terá 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, para oferecer contestação (art. 335, I, do CPC).
Int." No mais fica o requerido ciente da audiência designada no CEJUSC, conforme ato ordinatório de fls. 58: Ciência às partes de que foi designada audiência de conciliação para o dia 01 de outubro de 2025, às 09:30 horas, a qual realizar-se-á no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone.
OBSERVAÇÕES: 1) A ferramenta não precisa ser instalada no computador das partes e advogados, devendo ser instalada no smartphone, caso optem por este dispositivo. 2) A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso.
O CEJUSC providenciará, também, o envio às partes, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais, também disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 3) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 4) Em caso de dúvidas e/ou problemas no recebimento do link de acesso à audiência, pedimos que entrem em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: [email protected] - ADV: JULIANA CRISTINA GALZO (OAB 524585/SP), FERNANDA RAFAELA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 32766/PE) -
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 09:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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05/08/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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