TJSP - 1001374-64.2022.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001374-64.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Anthony Bigas Jesus - - Érika Pereira Bigas - Instado, o réu cumpriu espontaneamente a condenação, apresentando cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora.
Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS, bem como eventual renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, teto máximo para expedição de ofício RPV.
Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, via portal, em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF.
Com a informação de pagamento, nos termos do Comunicado 318/2023, autorizo desde já expedição de Alvará de levantamento, sem prejuízo de precedente verificação da existência de procuração com indicação expressa de poderes para recebimento e quitação.
Havendo interesses de menores ou incapazes, ciência ao Ministério Público.
PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ: Deverá o interessado, nos termos do Comunicado CG Nº 744/2023, imprescindivelmente, INDICAR SE O BENEFICIÁRIO É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA, inclusive nos casos de alvará para levantamento de verbas de sucumbência, restando consignado ainda que: PARA VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DO BANCO DO BRASIL, APÓS O INTERESSADO DIGITALIZAR AOS AUTOS FORMULÁRIO MLE, deverá a z.
Serventia expedir alvará eletrônico (modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil"), fazendo constar, eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106, cabendo exclusivamente a serventia o encaminhamento do Alvará, obrigatoriamente, ao endereço eletrônico - [email protected] - devendo no campo "assunto" constar a seguinte informação "Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ".
EM CASO DE DEPÓSITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverá a z.
Serventia expedir alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; fazendo constar, eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
Lembrando que, nesses casos, caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores.
Int. - ADV: MAYARA VALLIM (OAB 445785/SP), MAYARA VALLIM (OAB 445785/SP) -
30/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 16:31
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 12:01
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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