TJSP - 0000830-79.2024.8.26.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Conchas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Processo 0000830-79.2024.8.26.0145 (processo principal 1001007-26.2024.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Ismael Gasparini Araujo Me - Do documento juntado extrai-se que a executada, na verdade, se trata de microempresa com único sócio, o que torna a desconsideração da personalidade jurídica desnecessária.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR.
 
 PESSOA JURÍDICA .
 
 MICROEMPRESA.
 
 SOCIEDADE UNIPESSOAL.
 
 DESNECESSIDADE DO INCIDENTE.
 
 DECISÃO REFORMADA .
 
 PRECEDENTES DESTA C.
 
 TURMA JULGADORA E DO E.
 
 STJ. 1 .
 
 No caso de microempresa a pessoa física e jurídica se confundem e não há necessidade de incidente para desconsideração da personalidade jurídica da devedora. 2.
 
 A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.
 
 Precedentes do STJ . 3.
 
 Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22471939520208260000 SP 2247193-95.2020 .8.26.0000, Relator.: Artur Marques, Data de Julgamento: 23/11/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/11/2020) CONTRATO.
 
 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
 
 ELETRICIDADE.
 
 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA .
 
 MICROEMPRESA.
 
 EMPRESA INDIVIDUAL. 1.
 
 A microempresa devedora tem único sócio, tratando-se, portanto, de firma individual . 2.
 
 A empresa individual é mera ficção jurídica, criada para permitir à pessoa física ou natural a prática de atos do comércio.
 
 Seus patrimônios, destarte, confundem-se.
 
 Com isso, o empresário individual responde pela dívida de sua empresa .
 
 Recurso provido.(TJ-SP 20943372020188260000 SP 2094337-20.2018.8 .26.0000, Relator.: Melo Colombi, Data de Julgamento: 25/06/2018, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/06/2018) Assim, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, considerando também o incidente instaurado em apenso.
 
 Int. - ADV: ROMULO DE ANDRADE (OAB 312423/SP), LUCAS GUSTAVO MUNIZ (OAB 486275/SP)
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                                            17/09/2025 19:41 Bloqueio/penhora on line 
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                                            17/09/2025 14:37 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2025 12:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/09/2025 00:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/09/2025 23:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2025 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2025 19:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/09/2025 01:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/09/2025 21:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/09/2025 20:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2025 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2025 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2025 14:29 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2025 01:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2025 17:14 Expedição de Carta. 
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                                            09/09/2025 17:12 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            09/09/2025 17:12 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025. 
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                                            26/08/2025 09:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 0000830-79.2024.8.26.0145 (processo principal 1001007-26.2024.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Ismael Gasparini Araujo Me - ao exequente os autos encontram-se com vista ao exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC - ADV: ROMULO DE ANDRADE (OAB 312423/SP), LUCAS GUSTAVO MUNIZ (OAB 486275/SP)
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                                            25/08/2025 14:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 13:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 13:36 Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025. 
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                                            24/08/2025 18:21 Suspensão do Prazo 
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                                            01/08/2025 15:03 Incidente Processual Instaurado 
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                                            30/07/2025 17:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/07/2025 17:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/07/2025 16:40 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/07/2025 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 11:40 Bloqueio/penhora on line 
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                                            15/07/2025 09:35 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 23:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 03:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/07/2025 21:24 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 16:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/07/2025 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 14:17 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 02:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/06/2025 10:30 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/06/2025 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 09:45 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/06/2025 20:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/06/2025 12:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/06/2025 11:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/06/2025 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 03:47 Suspensão do Prazo 
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                                            04/05/2025 14:24 Suspensão do Prazo 
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                                            31/03/2025 09:03 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 09:02 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 16:31 Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência 
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                                            20/03/2025 16:27 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            20/03/2025 15:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 23:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/03/2025 13:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/03/2025 08:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/03/2025 06:42 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 23:00 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/02/2025 14:22 Expedição de Carta. 
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                                            28/02/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 12:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/02/2025 11:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 20:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/02/2025 22:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/02/2025 00:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/02/2025 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 13:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025. 
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                                            15/12/2024 07:02 Suspensão do Prazo 
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                                            10/12/2024 04:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/12/2024 10:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/12/2024 09:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/11/2024 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 16:32 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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