TJSP - 0109720-05.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109720-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Forte Securitizadora S.a - Agravado: Raphael de Oliveira Roza - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.AGRAVANTE QUESTIONANDO DECISÃO DE ORIGEM QUE TERIA ORDENADO À RECORRENTE, COMO TERCEIRA PROCESSUAL, A APRESENTAÇÃO DE “EXTRATOS FINANCEIROS DA CONTA CENTRALIZADORA DE RECEBÍVEIS EM NOME DA EXECUTADA SPPORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 22.***.***/0001-60”, SENDO QUE, IDENTIFICADOS VALORES DEVERIA A SECURITIZADORA, EM ATO CONTÍNUO, DEPOSITÁ-LOS EM CONTA JUDICIAL VINCULADA.
INSURGÊNCIA INFUNDADA.
NÃO SE DETERMINOU A “QUEBRA DE SIGILO” POR PARTE DA SECURITIZADORA E TAMPOUCO EM SEU DESFAVOR DE MANEIRA INDEVIDA.
ASSIM SE PODE AFIRMAR NA MEDIDA EM QUE NÃO SE DETERMINOU, EM NENHUM MOMENTO, A EXPOSIÇÃO DE DADOS SIGILOSOS, ORDENANDO-SE, TÃO SOMENTE A APRESENTAÇÃO DE DADOS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÉBITO ENTRE ELA E A DEVEDORA NOS AUTOS PRINCIPAIS, IMPONDO-SE QUE SEJA HONRADO POR PARTE DA TERCEIRA O DEVER DE COLABORAÇÃO PROCESSUAL E A ORDEM JUDICIAL LEGITIMAMENTE LANÇADA.
A PENHORA DE CRÉDITOS É LEGALMENTE PREVISTA.
E CONHECER DE TAL EXISTÊNCIA ACERCA DOS CRÉDITOS, CONFORME INDICADO EM PRIMEIRO GRAU, INEGAVELMENTE FAZ PARTE DA BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS QUE SE REVELA COMO POSSÍVEL E LEGÍTIMA, DE TODO MODO, NÃO SE ORDENANDO QUALQUER BLOQUEIO DE VALORES QUE PERTENÇAM À TERCEIRA, MAS, APENAS DE CRÉDITOS QUE A DEVEDORA POSSA TER NA OPERAÇÃO.
DECISÃO GUERREADA QUE MERECE PRESTÍGIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danilo Panzuti Basile (OAB: 324114/SP) - Bruno Cesar Batista (OAB: 318915/SP) - Beatriz Saccomani Bertolucci Rosa (OAB: 438732/SP) - Ana Cristina de Souza Dias Feldhaus (OAB: 17251/GO) - Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:21
Prazo
-
03/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:05
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 16:59
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:55
Prazo
-
05/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 16:56
Despacho
-
04/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 11:08
Prazo
-
08/07/2025 11:07
Expedição de ofício.
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08/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:32
Despacho
-
04/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:41
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 18:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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