TJSP - 0002377-34.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002377-34.2025.8.26.0400 (processo principal 1003918-22.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rodrigues de Oliveira & Cia Ltda - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A -
Vistos.
Valor do débito: R$ 170.522,50 (Cento e setenta mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) em 02 de setembro de 2025.
Conforme certidão de fl. 06, deverá a Secretaria Judicial certificar o trânsito em julgado nos autos principais.
Considerando o disposto no parágrafo 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, incluído recentemente pela Lei nº 15.109, de 2025, dispenso o advogado do adiantamento das custas iniciais.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES (OAB 528748/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002377-34.2025.8.26.0400 (processo principal 1003918-22.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rodrigues de Oliveira & Cia Ltda - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(a/s)/exequente(s): Comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento de todas as custas/despesas processuais/taxa judiciária/multa processual, pendente(s) de recolhimento nos autos (discriminadas na certidão de cartório emitida), sob pena de cancelamento da distribuição, podendo incluí-las no demonstrativo de débito (§13, do Art. 4º, da Lei 11.608/2003). - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES (OAB 528748/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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