TJSP - 1015386-09.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015386-09.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Bruno Alves Ferreira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao reembolso das despesas com os honorários médicos de R$15.033,76 (fls.24/26), nos termos do contrato (ou seja, observado o limite do valor previsto para reembolso), com atualização do valor pelos seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E.TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde o efetivo vencimento; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Por consequência, extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Ante a sucumbência recíproca, ateiam-se por igual as custas e despesas processuais, arcando cada qual com honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, estes fixados em 10% do valor da condenação (para o patrono do autor) e em 10% do valor doo pedido indenizatório (para o patrono da ré). - ADV: JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/06/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 15:28
Recebida a Petição Inicial
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07/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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