TJSP - 0000919-33.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000919-33.2025.8.26.0189 (processo principal 1001305-80.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Seguro - Cleuza Aparecida Correia - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev -
Vistos.
Fls. 59/137 (petição da parte exequente): Considerando a informação a respeito de eventuais direitos do polo executado pleiteados em outro feito (CPC, art. 860), defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (processo sob nº 0001336-53.2024.8.26.0081, em trâmite junto à egrégia 3ª Vara Cível da Comarca de Adamantina-SP), em face de possíveis créditos em favor da parte aqui executada ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PREVIDÊNCIA - ABENPREV, CNPJ 29.***.***/0001-24 e no montante de até R$ 9.387,66.
Determino ao polo credor que peticione (na qualidade de terceiro interessado) junto ao processo assinalado e pleiteie sua habilitação naqueles autos (o quanto antes), oportunidade em que solicitará ao ilustre Juízo (acostando cópia desta decisão, que servirá como ofício) a averbação com destaque da penhora "a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber" ao aqui executado (CPC, art. 860).
Vale frisar que para confirmação da autenticidade desta decisão, basta ao d.
Juízo destinatário acessar o Portal do e.
TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital", ou clicar em https://tinyurl.com/5n77csjf (preenchendo o código da tarja lateral).
Em se tratando de processo em curso na e.
Justiça Estadual Paulista (TJSP), deverá ainda ser solicitada a anotação de "alerta de pendência" no sistema SAJ (art. 1.232, caput, das NCGJ), bem como a utilização de tarja para identificação visual (art. 1.233, XII, das NCGJ).
Da mesma maneira, caberá ao polo credor informar nestes autos logo que efetivada a averbação.
Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva.
Por fim, em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), DANIEL GERBER (OAB 29879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:54
Penhora Deferida
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02/09/2025 06:25
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:28
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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19/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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01/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:29
Protocolo Juntado
-
26/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
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21/06/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:09
Realizado cálculo de custas
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13/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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