TJSP - 1078091-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078091-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Eduardo Camargo da Silva - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP) -
27/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:14
Determinada a citação
-
26/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2025 10:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 21:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011134-33.2025.8.26.0001
Sonda Supermercados
Wagner Magalhaes Dias Cirqueira
Advogado: Alexandre Vasconcelos Esmeraldo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 09:54
Processo nº 1011134-33.2025.8.26.0001
Wagner Magalhaes Dias Cirqueira
Sonda Supermercados
Advogado: Alexandre Vasconcelos Esmeraldo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 20:46
Processo nº 1021678-42.2023.8.26.0004
Camila Ferreira Leite
Nubank S/A
Advogado: Odair de Moraes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 15:18
Processo nº 1012283-63.2019.8.26.0037
Jose de Arruda Correa da Silva
Paulo de Arruda Correa da Silva Neto
Advogado: Paulo Augusto Coura Manini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1012283-63.2019.8.26.0037
Paulo de Arruda Correa da Silva Neto
Jose de Arruda Correa da Silva
Advogado: Paulo Fernando Ortega Boschi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2019 17:30