TJSP - 2143225-73.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nelson Jorge Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:53
Prazo
-
02/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2143225-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - São Paulo - Requerente: Tamiris Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Requerido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência Processo nº 2143225-73.2025.8.26.0000 Relator(a): NELSON JORGE JÚNIOR Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado -- decisão monocrática n. 36.735 -- Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n. 2143225-73.2025.8.26.0000 Requerente: Tamiris Alves de Souza (justiça gratuita) Requerida: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Comarca: São Paulo Foro Central 11ª Vara Cível PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - Requerente que apelou da sentença e pretende seja concedida a antecipação da tutela recursal para que a apelada se abstenha de excluir dados e registros de acesso referentes ao número de telefone indicado na petição inicial: - Tutela deferida quando do recebimento do pedido Determinação de que a ré apelada proceda ao armazenamento das informações indicadas na petição inicial, na pendência do julgamento do recurso de apelação e até que haja decisão em sentido contrário Julgamento do pedido prejudicado, tendo em vista o deferimento da tutela.
ANÁLISE PREJUDICADA.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória em relação à apelação interposta da sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer ajuizada por Tamiris Alves de Souza contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Aduz a requerente haver risco de perecimento de seu direito, pois pretende o fornecimento de dados (registros de acesso e IMEI) relativos à conta do WhatsApp registrada no número +55(18)98168-6183, visando à apuração da autoria de fraude por ela sofrida.
Argumenta que no lapso temporal entre a interposição do recurso de apelação e sua remessa a este Tribunal poderá transcorrer o prazo de seis meses de armazenamento de dados, previsto no artigo 15, caput, da Lei nº 12.965/2014, acarretando na perda de seu direito.
Requereu a antecipação da tutela recursal para que fosse determinado que o apelado se abstenha de excluir os dados referentes ao número de celular indicado, até a decisão final do litígio. É o relatório.
I.
Conforme se verifica a fls. 10, o pedido da requerente foi atendido no momento do recebimento deste incidente, esgotando o objeto do requerimento.
Com efeito, constou na referida decisão: Considerando o alegado neste pedido e como a ação proposta foi julgada improcedente, há de fato o risco de dano diante da possibilidade da pessoa jurídica não armazenar os dados invocados pela ora requerente, em razão do decurso do prazo de seis meses previsto na lei especial.
Por estas razões, defiro a tutela para ordenar à pessoa jurídica que proceda ao armazenamento das informações vinculas a esta causa, até decisão em contrário, por prazo indefinido.
Bem por isso, deve ser decretada a perda de objeto desse pedido.
II.
Diante do exposto, considerando-se a concessão da tutela pretendida, com fundamento no art. 932, inc.
II, do CPC, o pedido perdeu o objeto.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º andar -
29/08/2025 18:05
Decisão Monocrática registrada
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29/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 17:29
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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16/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 18:14
Prazo
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16/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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14/05/2025 16:47
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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14/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 21:24
Despacho
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13/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/05/2025 17:23
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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