TJSP - 1083590-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083590-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fabio Hallessandro Rodrigues da Silva -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1078101-98.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP) -
27/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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