TJSP - 1001278-92.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001278-92.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Wagner Esvícero da Costa -
Vistos.
Por tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em seu regular efeito.
Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento.
Penápolis 01 de setembro de 2025 - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001278-92.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Wagner Esvícero da Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, param reconhecer a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas remuneratórias denominadas "Gratificação de Representação", "Pro labore" e "Pro-labore Ag.
Escolta/Vig.
Penitenc.", bem como condenar a ré na restituição dos valores descontados a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujas parcelas vencidas deverão ser atualizadas desde a data do desembolso até o trânsito em julgado desta decisão, apenas pelo IPCA-E e, após o trânsito, com aplicação da taxa SELIC, índice que já engloba tanto a correção monetária como juros de mora (Emenda Constitucional n. 113/21).
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.I.
Penápolis SP, 20 de agosto de 2025. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP) -
21/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:45
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:02
Ato ordinatório
-
26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/05/2025 10:01
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:26
Ato ordinatório
-
11/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 16:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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