TJSP - 0012373-60.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012373-60.2023.8.26.0001 (processo principal 0021611-60.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Dominante Ltda - Ricardo Jorge Carpinelli Laurito - - Erica de Paula Peto Laurito -
Vistos. 1) Fls. 179/180: trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que sejam aplicadas medidas executivas atípicas em face do executado, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e cartões de crédito, com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.
Pois bem, as medidas atípicas previstas no artigo 139, IV, do CPC, como a suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito, encontra-se atualmente afetada ao julgamento do Tema Repetitivo 1.137 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, com determinação de sobrestamento de todos os processos e recursos que versem sobre esse tema, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Nesse sentido, há recente precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. 1.
OBJETO RECURSAL.
Insurgência recursal do executado quanto ao deferimento de medidas coercitivas atípicas (suspensão da CNH, passaporte e cartão de crédito). 2.
MEDIDAS ATÍPICAS.
Impossibilidade de apreciação da matéria.
Questão afetada ao julgamento do tema repetitivo 1.137 pelo C.
STJ, com determinação de suspensão de todos os processos e recursos sobre o tema (CPC/15, art. 1.037, inciso II). 3.
NULIDADE.
Decisão anulada, de ofício, em razão da inobservância da ordem de sobrestamento, com determinação para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.137 do C.
STJ." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20532122820258260000 Campinas, Relator.: Luís H.
B.
Franzé, Data de Julgamento: 10/03/2025, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2025).
Desta feita, inviável o bloqueio da CNH, do passaporte e do cartão de crédito até decisão final do Tema 1137, portanto, as postulações deduzidas sobre o assunto devem ser indeferidas, podendo ser renovadas na origem tão logo finalizado o julgamento e definida a tese jurídica a ser aplicada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de aplicação das medidas executivas atípicas consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e cartões de crédito do executado. 2) Se nada mais requerido em dez dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP), FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP), ANTONIO FLAVIO MARINELLI (OAB 19812/SP), FRANCISCO EDUARDO ARAUJO TRENCHER (OAB 465491/SP), ÁLISSON APOLINÁRIO DOS SANTOS (OAB 242268/RJ), MARCOS ROSSINI DE ARAÚJO (OAB 156411/SP), RENATA TRINDADE (OAB 262943/RJ) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012373-60.2023.8.26.0001 (processo principal 0021611-60.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Dominante Ltda - Ricardo Jorge Carpinelli Laurito - - Erica de Paula Peto Laurito - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s).
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena arquivamento. - ADV: ÁLISSON APOLINÁRIO DOS SANTOS (OAB 242268/RJ), RENATA TRINDADE (OAB 262943/RJ), DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP), MARCOS ROSSINI DE ARAÚJO (OAB 156411/SP), FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP), ANTONIO FLAVIO MARINELLI (OAB 19812/SP), FRANCISCO EDUARDO ARAUJO TRENCHER (OAB 465491/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:34
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 12:34
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:30
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
08/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
-
15/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 06:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 08:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2024.
-
12/12/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 12:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/12/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2010
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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