TJSP - 1022238-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022238-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Fator Locações de Máquinas e Terraplenagem Ltda - Epp - 3.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré no pagamento de R$ 115.040,97 com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora pela taxa SELIC menos a atualização monetária desde a mesma data.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais - que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença - e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida, fica a parte ré condenada no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória,bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:56
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500277-42.2025.8.26.0623
Justica Publica
Matheus Henrique Oliveira de Carvalho
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 11:23
Processo nº 1008454-18.2025.8.26.0602
Distribuidora de Carnes Sissa LTDA
Big Nutri Servicos de Alimentacao LTDA
Advogado: Benemari Jose Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 08:16
Processo nº 1000172-02.2024.8.26.0157
Francisco Natal do Nascimento
Banco Bmg S/A.
Advogado: Juan Moura da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 18:01
Processo nº 1082026-05.2025.8.26.0053
Valdyr Silva Mattos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Welinton Cesar Liporini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 11:17
Processo nº 1008545-87.2024.8.26.0297
Joao Carlos Carvalho da Silva
Zema Credito, Financiamento e Investimen...
Advogado: Vinicius Pissolato Giraldes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 17:27