TJSP - 1008066-88.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008066-88.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiano Dantas Oliveira - Mottu Locação de Veículos Ltda -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB 429513/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023691-89.2025.8.26.0021
Sonia Rodrigues de Souza
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Julio Claudio Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:02
Processo nº 0011729-43.2019.8.26.0071
Liceu Noroeste de Educacao LTDA
Francisco de Sousa Leite
Advogado: Alexandre Augusto de Mattos Zwicker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2018 16:01
Processo nº 1087012-02.2025.8.26.0053
Juliana da Silva Melo
Detran Sp
Advogado: Jacqueline Stawinski Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2025 16:24
Processo nº 1086762-66.2025.8.26.0053
Leandro Patricio da Silva Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 20:22
Processo nº 1084147-06.2025.8.26.0053
Ricardo Eduardo Guilherme
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renata Aparecida Prestes Elias de Carval...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 19:13