TJSP - 1086866-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086866-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Simone Roberta Furtado Montini -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade. 2.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar documento pessoal original completo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO RODRIGO MOREIRA DE SOUSA (OAB 488051/SP) -
14/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 15:04
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 00:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086866-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Simone Roberta Furtado Montini -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1086862-21.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO RODRIGO MOREIRA DE SOUSA (OAB 488051/SP) -
27/08/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 04:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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