TJSP - 1086744-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086744-45.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Menezes Pinto Nogaroli -
Vistos.
Busca o autor a anulação da sua reprovação por notas em concurso público em razão de suposta utilização de material de cursinho para correção, bem como de falar do Governador do Estado sobre a prova oral.
Como é cediço, a atuação jurisdicional em questões como a presente é absolutamente excepcional, sendo possível apenas em casos de teratologia, sob pena de substituição da banca da comissão do concurso.
No presente caso não se verifica qualquer teratologia de plano, mas sim discordância acerca do gabarito da prova e do resultado.
Ademais, não há como estabelecer vínculo entre a fala do Sr.
Governador do Estado em podcast no youtube e desvio de finalidade da banca na reprovação, o que não foi minimamente comprovado.
A prevalecer o que esposa a inicial, todas as provas orais de todos os concursos feitos neste estado deveriam ser anuladas (e não poderiam ser repetidas), o que é inadmissível, posto que é necessária a demonstração concreta de desvio de finalidade.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. - ADV: LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP) -
27/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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