TJSP - 1003326-06.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003326-06.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lubiane Passique Spilla - Desktop S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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